DECRETO N. 38.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 860. 000 ,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discrimmado e atribuídas ao Tribunal de Alçada:


Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:





Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto