Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 400.000,00, autorizado pela Lei n. 6.255, de 28
de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei
n. 6.225, de 28 de agôsto de 1961, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de CrS 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros ros), destinado à concessão, no corrente
exercício, de auxílio à Prefeitura de Avaré, para comemoração do 1.°
Centenário da fundação do Município.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução em igual quantia, na verba n. 314 -
código 8.98.4 - item 489 - Subvenções e auxílios, inciso 1, atribuída,
no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 4 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto