DECRETO N. 39.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 400.000,00, autorizado pela Lei n. 6.255, de 28 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n. 6.225, de 28 de agôsto de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de CrS 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros ros), destinado à concessão, no corrente exercício, de auxílio à Prefeitura de Avaré, para comemoração do 1.° Centenário da fundação do Município.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia, na verba n. 314 - código 8.98.4 - item 489 - Subvenções e auxílios, inciso 1, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto