DECRETO N. 39.001, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 200.000 00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:

 


Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto