DECRETO N. 39.002, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar dotação abaixo discriminada do Orçamento vigente do mesmo instítuto isolado de ensino superior.



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços de 1959 e 1960, daquela Faculdade. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto