CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros), suplementar dotação abaixo discriminada
do Orçamento vigente do mesmo instítuto isolado de ensino
superior.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes dos
"superavits" verificados nos balanços de 1959 e 1960, daquela
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto