DECRETO N. 39.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Abre um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto to n. 37.879, de 29 de dezembro de 1960.



Parágrafo único
- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado em exercícios anteriores. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto