CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto to n.
37.879, de 29 de dezembro de 1960.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado
em exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto