DECRETO N. 39.004, DE 4 DE SETEMBRO DE 1961

Modifica o "caput" do artigo 1.° do Decreto n 38.138, de 28 de fevereiro de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.° do Decreto n. 38.138. de 28 de fevereiro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidos por doação, para o patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, os bens móveis, a seguir relacionados, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e que se encontram sob a guarda e administração do Departamento de Engenharla e Mecânica da Agricultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno aos 4 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto