DECRETO N. 39.005, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade
pública, imóvel situado na Vila Carrão,
município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Colégio Estadual de Vila
Carrão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos e para os efeitos do disposto no artigo 7.° da Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
uma área de terreno sita à rua Serra de Botucatu,
necessária a construção do Colégio Estadual
de Vila Carrão, com as seguintes características e
confrontações: começa num ponto da rua Diamante
Prêto, situada a 30,00 metros da linha que passa pela parede
lateral direita do prédio n. 618 daquela rua, medidos no
sentido de quem vai da Avenida Conselheiro Carrão para a rua
Antonio de Barros; segue pelo alinhamento da rua Diamante Prêto
na distância de 100,00
metros; deflete à esquerda, perpendicularmente a êsse
alinhamento, até encontrar o alinhamento da rua Serra de
Botucatú; deflete à esquerda e segue por
esse alinhamento na distância de 100.00 metros; deflete a
esquerda e segue pela linha reta que une êste último ponto
de deflexão ao ponto inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto