DECRETO N. 39.005, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade pública, imóvel situado na Vila Carrão, município e comarca da Capital, necessário a construção do
Colégio Estadual de Vila Carrão


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos e para os efeitos do disposto no artigo 7.° da Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, uma área de terreno sita à rua Serra de Botucatu, necessária a construção do Colégio Estadual de Vila Carrão, com as seguintes características e confrontações: começa num ponto da rua Diamante Prêto, situada a 30,00 metros da linha que passa pela parede lateral direita do prédio n. 618 daquela rua, medidos no sentido de quem vai da Avenida Conselheiro Carrão para a rua Antonio de Barros; segue pelo alinhamento da rua Diamante Prêto na distância de 100,00 metros; deflete à esquerda, perpendicularmente a êsse alinhamento, até encontrar o alinhamento da rua Serra de Botucatú; deflete à esquerda e segue por esse alinhamento na distância de 100.00 metros; deflete a esquerda e segue pela linha reta que une êste último ponto de deflexão ao ponto inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto