DECRETO N. 39.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Rosária, distrito de São Miguel Paulista município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Sinhá


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Vila Rosária, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Armando Bergamini e outros, necessário a construção do Grupo Escolar lar de Vila Sinhá, medindo 50,00 metros de frente para a rua Maria Evans por 100,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com a rua Maria Paulilo para a qual também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21 47661, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 394 490-I - I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõs em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto