DECRETO N. 39.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Vila
Rosária, distrito de São Miguel Paulista município
e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Sinhá
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros
quadrados), situado na Vila Rosária, distrito de São
Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Armando Bergamini e outros, necessário a
construção do Grupo Escolar lar de Vila Sinhá,
medindo 50,00 metros de frente para a rua Maria Evans por 100,00 metros
da frente aos fundos; de um lado, confronta com a rua Maria Paulilo
para a qual também faz frente; de outro lado e nos fundos,
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo DJ-21 47661, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 394 490-I
- I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõs em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto