DECRETO N. 39.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Facchini, município e comarca da Capital, necessário a construção do
Grupo Escolar de Vila Facchini.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.850,00 m2. (três mil, oitocentos e cincoenta) metros qua- drados) , situado na Vila Facchini, município e comarca da Capital, quadra 75, setor 91 da planta da cidade, que consta pertencer a Thomaz Lera Fernandes, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Facchini, medindo 61,40 metros de frente para a rua Godofredo Braga; 70,00 metros para a rua Euclides; 58,30 e 60,00 metros respectivamente, nos outros dois lados, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.482-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.159-8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto