DECRETO N. 39.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Vila Facchini,
município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Grupo Escolar de Vila Facchini.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área
de 3.850,00 m2. (três mil, oitocentos e cincoenta) metros qua-
drados) , situado na Vila Facchini, município e comarca da
Capital, quadra 75, setor 91 da planta da cidade, que consta pertencer
a Thomaz Lera Fernandes, necessário à construção
do Grupo Escolar de Vila Facchini, medindo 61,40 metros de frente para
a rua Godofredo Braga; 70,00 metros para a rua Euclides; 58,30 e 60,00
metros respectivamente, nos outros dois lados, confrontando com quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.
21.482-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
n.159-8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto