DECRETO N. 39.009, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado no distrito, município e comarca de Oswaldo Cruz, necessário à construção do
Grupo Escolar de Canguçu


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa- propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.150,00m2. (quatro mil e cento e sessenta me tros quadrados), situado no dístrito, município e comarca de Oswaldo Cruz, que consta pertencer o Massão Iyma, necessário à construção do Grupo Escolar do Cangaçu, medindo 64,00 metros de frente para a Estrada Intermunicipal por 65,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados, com o expropriado, medidas essas constantes da planta F. 15.277, anexa ao processo DJ-21.442-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

                                                                                                  DECRETO N. 39.009, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê:
... do Grupo Escolar do Cangaçu ... leia se:
... do Grupo Escolar do Canguçu ...