DECRETO N. 39.010, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 34.° subdistrito - Alto da Mooca - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Diva.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 3.670,00m2 (três mil e seiscentos e setenta metros quadrados) situado no 34.° subdistrito - Alto da Mooca - município e comarca da Capital, quadra 109, setor 53 da planta da cidade, que consta pertencer a João Antonio Martins da Silva e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Diva, medindo 91,00 metros da frente para a rua Paulina; 40,09 metros de um lado, confronta com a rua Flório, para a qual também faz frente; 40,08 metro de outro lado, confronta com quem de direito e, nos fundos, em linha irregular mede respectivamente, 11,83 -- 10,00 -- 10,02 -- 10,00 -- 37,00 -- 13,30 metros, totalizando 92,15 metros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.073-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490/I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto