DECRETO N. 39.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado : o distrito de
São João das Duas Pontes, município de Estrela
D'Oeste, necessário à construção do Grupo
Escolar de São João das Duas Pontes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um teneno com a área de 5.400,00
m2. (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) situado no distrito de
São João das Duas Pontes, município de Estrela
D'Oeste. comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Roque
de Matias, necessário à constição do Grupo Escolar
de São João das Duas Pontes, medindo 90,00 metros de
frente para a rua Armando R. Neto; 60,00 metros para a rua Dr. Tavis;
90,00 metros para a rua Minas Gerais; e, 60,00 metros para a rua
Irmãos Brandine, medidas essas constantes da palnta anexa ao
processo DJ. 21.318-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corrrerão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1981.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto