DECRETO N. 39.012, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca da Birigui, necessário
à construção do
Grupo Escolar de Vila Santo
Antônio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.744,40 m2 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro
metros e quarenta decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Birigui, que consta pertencer a Mario
Fortuna, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Santo Antônio, medindo 63,00 metros de frente
para a Rua Lorena; 53,00 metros para a Rua Palmeiras; 80,60 e 83,00
metros respectivamente, nos outros dois lados, confrontando com quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-21.438-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto