DECRETO N. 39.013, DE 5 DE SETEMBRO DE.1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São José do Rio
Prêto, necessário à construção do
8.° Grupo Escolar de Vila Anchieta
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea «a», da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma triangular, com a
área de 4 878,50 m2 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito
metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de São José do Rio
Prêto, que consta pertencer à Irmãos Amaral,
Scarambone & Ferrari, necessário à construção
do 8.° Grupo Escolar da Vila Anchieta, medindo 88,00 metros de
frente para uma rua sem denominação; 81,20 metros para a
Avenida 25 de Janeiro; 15,40 metros para a Rua Iperoig, pelo corte de
um dos vértices; 110,90 metros para a Rua Tenerife; finalmente,
9,30 metros pelo corte de outro vértice com frente para a Rua
Tenerife, medidas essas constantes do processo DJ-21.437-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto