DECRETO N. 39.014, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Burí, comarca de Itapeva, necessário a construção do
Grupo Escolar da Rua Benjamim Constant


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.001,00 m2. (cinco mil e um metros quadrados), situado no dis trito e município de Burí, comarca de Itapeva, que consta pertencer a José Filadelfo de Freitas, necessário à construção do Grupo Escolar da Rua Ben jamim Constant, medindo 83,35 metros de frente para a rua Benjamim Cons tant por 60,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelos dois lados e nos fundos, onde mede 83,35 metros, com ruas projetadas, para as quais também fazem frente, medidas essas constantes do processo DJ. 21.441-61 do Departa mento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4. º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto