DECRETO N. 39.014, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Burí, comarca de Itapeva, necessário
a construção do
Grupo Escolar da Rua Benjamim Constant
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.001,00
m2. (cinco mil e um metros quadrados), situado no dis trito e
município de Burí, comarca de Itapeva, que consta
pertencer a José Filadelfo de Freitas, necessário
à construção do Grupo Escolar da Rua Ben jamim
Constant, medindo 83,35 metros de frente para a rua Benjamim Cons tant
por 60,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelos dois lados e
nos fundos, onde mede 83,35 metros, com ruas projetadas, para as quais
também fazem frente, medidas essas constantes do processo DJ.
21.441-61 do Departa mento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4. º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto