DECRETO N. 39.015, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Franca, necessário a construção do
Grupo Escolar "Homero Alves"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4235,04 m2. (quatro mil, duzentos e trinta e cinco metros e quatro decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Franca, que consta pertencer a Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, necessário à construção do Grupo Escolar "Homero Alves", medindo 84,00 metros de frente para a rua Voluntários da Franca; 61,20 metros para a rua 8-A; 54,40 metros para a rua 3; 69,50 metros, no último lado, confrontando com quem da direito, medidas essas constantes da planta F. 14.867, anexa ao processo DJ. 21.414-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto