DECRETO N. 39.016, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação da imóvel situado na Vila Arapuã, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Arapuã


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.545,00 m2. (ties mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Vila Arapuã, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Oswaldo Fernandes e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Arapuã, medindo 41,88 metros de frente para a rua Epiacaba; 90,00 metros de um lado, confronta com quem de direito; 50,92, 10,00 e 29,97 metros, respectivamente, em linha quebrada, de outro lado e 34,30 metros nos fundos, confronta também com quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.745, anexa ao processo DJ-21.351-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.490 I. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Fiiho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria da Secretraia do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto