DECRETO N. 39.017, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE ACAO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itupeva, município e comarca de Jundiai, necessário à construção do
Grupo Escolar "Manoel José da Fonseca"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estaao, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 5.067,00 m2. (cmco mil, sessenta e sete metros quadrados), situado no distrito de Itupeva, município e comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Melhoramentos Itupeva Ltda. necessário à construção do Grupo Escolar "Manoel José da Fonseca", medindo 76,00 metros de frente para a rua 3; 14,14 metros em arco de concordância da rua 3 com a rua 2; 42,00 metros para a rua 2; 14,14 metros em arco de concordância da rua 2 com a Avenida 2; 76,00 metros para a Avenida 2; e, no último lado, 60,00 metros confrontando com uma viela, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.294-61 do Departamento Jurídrco do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto