DECRETO N. 39.018, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá Nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.822, de 28 de julho de 1961.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artrgo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos gos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.822, de 28 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.476,24m2. (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadadros), drados), situado no 22.° subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, compreendendo os lotes n os 81, 82, 83, 84, 85, 85-A, 86, 87, 88, 89, 37-P e 45, que constam pertencer a Francisco Benites Ortega e outros, necessário à construção do Grupo Escolar "Valentim Gentil", com as seguintes medidas e confrontações: 104,00 metros de frente para a rua Pedro Magalhães; 52,55 metros tros para a rua Augusta Magalhães; 52,55 metros para a Travessa Magalhães e, nos fundos, 104,42 metros confrontando com os lotes n.ºs 70 e 53, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20 509/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto