DECRETO N. 39.019, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.868, de 4 de agôsto de 1961.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.868, de 4 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 14.701,50 m2. (catorze mil, setecentos e um metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no bairro do Jacaré, distrito e município de Cabreúva, comarca de Itú, que consta pertencer a Antonio Mesquita Togni, necessário a construção do Grupo Escolar do Bairro do Jacaré, medindo 41,40 metros de frente para a Estrada Municípal Cabreúva-Jundiaí; 164,00 metros de um lado, confronta com propriedade de Livio Malzoni; 201,50 metros de outro lado, com José Bertagni e, 84,50 e 63,50 metros, em linha quebrada, nos fundos, confronta ainda com Livio Malzoni, medidas essas constantes da planta H. 15.621, anexa ao processo DJ-21.308-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrardá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto