DECRETO N. 39.020, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.947, de 22 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Ccnstituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.947, de 22 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadra dos) situado no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupa, que consta pertencer a Antenor de Mattos S,m. e outros, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar do bairro de Barreirinhos, medindo 100,00 metros de frente para uma estrada municipal e 40,00 metros da frente aos lundos, confrontando: de um lado, com o Grupo Escolar; de outro e nos fundos com os expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.49661, do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto