DECRETO N. 39.021, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 26.º
subdistrito - Pari - município e comarca da Capital,
necessário à construção da
Delegacia
Circunscricional do Pari
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.ºdo Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.660,00
m2. (dois mil, seiscentos sessenta metros quadrados), situado no
26.º subdistrito - Pari - município e comarca da Capital, quadra
60 setor 17 da planta da cidade, que consta pertencer a Rehor Ostrovsky
e outro, necessário à construção da Delegacia
Circunscricional do Pari, medindo 38,20 metros de frente para a rua Rio
Bonito; 3,55 metros no canto chanfrado sôbre as ruas Rio Bonito e
Coronel Emigdio Piedade; 63,50 metros para a rua Coronel Emigdio
Piedade; 65,40 metros de outro lado, para a rua da Vila; 40,70 metros,
no último lado, confronta com a Fiat Lux, medidas essas
constantes da planta E. 13.496, anexa ao processo DJ-20.878-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490 1.1.1. -
da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto