DECRETO N. 39.022, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Anhumas, comarca Presidente Prudente, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito e município de Anhumas, comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer- a Patrocínio Martins,necessário a construção da Cadeia e Delegacia, medindo 50,00 metros de frente para a rua Jaú; 50,00 metros de um lado, confronta com a rua Ribeirão Prêto, onde também faz frente; 50,00 metros de outro lado, com própio municipal e, 50,00 metros nos fundos, com propriedade de João Georgetti, medidas essas constantes da planta C. 13.294, anexa ao processo DJ. 20.840,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto