DECRETO N. 39.024, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 220.700,00 (duzentos e vinte mil e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 37.890, de 30 de dezembro de 1960.

 


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 315 - 8.09.4 - item 493;l, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 38.978, de 31 de agôsto de 1961, nos têrmos do artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubçicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto