DECRETO N. 39.026, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, e da outras providências


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de CrS 3.000,00 (três mil cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados cionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto n. 38.838, de 31 de julho de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto