Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados cionados, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as constantes do Decreto n. 38.838, de
31 de julho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto