DECRETO N. 39.037, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza a expedição de título declaratório de provimento, ao invés de segunda via do título de nomeação


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, e os Diretores Gerais de Diretoria Geral ou de Departamento de Administração de Secretarias de Estado, autorizados a expedir o título declaratório de provimento, ao invés de segunda via do título de nomeação.
Parágrafo único - A expedição de segunda via dar-se-á nos casos que, a critério das autoridades competentes, não comportem a expedição do título declaratório de provimento.
Artigo 2.º - O título a ser expedido, além da referência ao presente decreto, deverá declarar a situação funcional do interessado na data de sua expedição, isto é denominação do cargo, referência, Tabela, Parte, Quadro e lotação e, sempre que possível, datas da posse e do exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

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