DECRETO N. 39.037, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
Autoriza a
expedição de título declaratório de
provimento, ao invés de segunda via do título de
nomeação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Governador, e os Diretores Gerais de
Diretoria Geral ou de Departamento de Administração de
Secretarias de Estado, autorizados a expedir o título
declaratório de provimento, ao invés de segunda via do
título de nomeação.
Parágrafo único - A expedição de
segunda via dar-se-á nos casos que, a critério das
autoridades competentes, não comportem a expedição
do título declaratório de provimento.
Artigo 2.º - O título a ser expedido, além da
referência ao presente decreto, deverá declarar a
situação funcional do interessado na data de sua
expedição, isto é denominação do
cargo, referência, Tabela, Parte, Quadro e lotação
e, sempre que possível, datas da posse e do exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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