CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057,
promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo
46, e regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
ficam doados às prefeituras municipais e entidades filantrópicas os
veículos usados do Estado, de acôrdo com a seguinte discriminação:
a) à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba: um Sedan Ford,
motor N. 99T 637.777, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação (GG-1457-61);
b) à Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste: um caminhão
Chevrolet, motor N. JEA-114.229, registrado no patrimônio da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social (GG-2015-61);
c) à Prefeitura Municípal de Alvares Florence: um Sedan Rural
Chevrolet, motor N. 00443812-T.54V, registrado no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública (GG-1688-61);
d) à Prefeitura Municípal de Ribeirão Branco: uma Perua
Chevrolet, motor N. 0457891-T-54.V, registrada no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública (GG-1410-61);
e) à Prefeitura Municipal de Sete Barras: um Caminhão Ford,
motor N. 99T 637.777, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura (GG-2164-61);
f) à Associação Agrícola de Educação e Assistência, de Campinas;
um Sedan Volkswagen, motor n. 1.682.716, registrado no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública (GG-5316|60);
g) à Sociedade Amigos dos Pobres: um Caminhão Ford, motor N. BB
18-5530157, registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública
(GG-6708 60);
h) ao Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina de Pinhal:
uma Perua Rural Ford, motor N. 98 RC-189976, registrada no patrimônio
da Secretaria da Segurança Pública (GG-4616|60);
i) ao Centro de Assistência Social Brás-Moóca: uma Perua
Chevrolet, motor N. JAM-3885-527, registrada no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública (GG-5586|60);
j) ao Instituto Missões Consolata, de São Manuel: um Sedan Ford,
motor N. 18.5-414.179, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura (GG-5571|60).
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
expedir pela Diretoria do Serviço de Trânsito os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.030, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - letra a)
Onde se lê:
... um Sedan Ford, motor N. 99T 637.777 registrado ...
leia-se:
... um Sedan Ford, motor N. 186.430.658, registrado ...
DECRETO N. 39.030, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
b) a Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste: um
caminhão Chevrolet Motor N. J. JEA-114 229, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social;
Leia-se:
b)à Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste; um
caminhão Chevrolet motor N JEA-1.141.229, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social;