DECRETO N. 39.031, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961

Extingue cargo da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio


CARLOS ALBERTO A. DE CARAVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no art. 498, da Consolidação aprovada pelo Decreto n.º 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto em (1) cargo da Referência «22», da car- reira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secre- taria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento de Administra- ção, decorrente da exoneração do senhor Gilson Barbosa FIgueiredo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor, Substituto