DECRETO N. 39.032, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.080.00 m2. (hum mil e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Barrinnha, comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a José Velludo, necessário á construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua 9 por 36,00 metros da frente aos fundos; de um lado confronta com a rua 18 para a qual também faz frente; de outro lado, com a Casa da Lavoura e, nos fundos, com o expropriando, medidas essas constantes da planta C. 15.053, anexa ao processo DJ-20.719-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos Decretos ns. 37.590, de 1.°-12-1960 e 37.724, de 20-12-60. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto