DECRETO N. 39.033, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, munícipio e comarca de
Caçapava, necessário à construção do
3.º Grupo Escolar de Caçapava
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 5.960,00 m.2 (cinco mil, novecentos e sessenta metros
quadrados), situado no loteamento denominado "Jardim Santo Antonio",
bairro do Ribeirão dos Mudos, distrito, município e
comarca de Caçapava, que consta pertencer a Joaquim Carlos
Knechetel e outro, necessário à construção
do 3.º Grupo Escolar de Caçapava, com frente para as ruas 5
e 6, conforme planta F. 15.773, anexa ao processo DJ-21.515,61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto