DECRETO N. 39.034, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado na Vila Ema, município e comarca da Capital, necessário à construção da
25.ª Delegacia Circunscricional


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a finn de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 4.144,30 m2. (quatro mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), situado na Vila Ema, município e comarca da Capital, quadra 112, setor 53, da planta da cidade, que consta pertencer a Vitantonio Carone, necessário á construção da 25.ª Delegacia Circunscricional, medindo 41,56 metros de frente para a Avenida Sapopemba a partir da esquina da rua Armando Dias; 69,10 metros para a rua Armando Dias á esquina da Avenida Sapopemba; 80,00 metros em linha normal a esta rua até encontrar o alinhamento da rua Gina, confronta com quem de direito; daí, segue à esquerda, medindo 32,23 metros para a rua Gina; à esquerda, mede 40,15 metros em linha normal a rua Gina; daí, à direita, mede 40,81 metros em linha reta, até o alinhamento da Avenida Sapopemba, onde teve inicio a presente descrição medidas essas constantes da planta F. 14.897, anexa ao processo DJ-20 964,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490. I.I.I. - da Secreetaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as contidas no Decreto n. 38.066, de 11 de fevereiro de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto