DECRETO N. 39.034, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado na Vila Ema, município e comarca da
Capital, necessário à construção da
25.ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
finn de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
4.144,30 m2. (quatro mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta
decímetros quadrados), situado na Vila Ema, município e
comarca da Capital, quadra 112, setor 53, da planta da cidade, que
consta pertencer a Vitantonio Carone, necessário á
construção da 25.ª Delegacia Circunscricional,
medindo 41,56 metros de frente para a Avenida Sapopemba a partir da
esquina da rua Armando Dias; 69,10 metros para a rua Armando Dias
á esquina da Avenida Sapopemba; 80,00 metros em linha normal a
esta rua até encontrar o alinhamento da rua Gina, confronta com
quem de direito; daí, segue à esquerda, medindo 32,23
metros para a rua Gina; à esquerda, mede 40,15 metros em linha
normal a rua Gina; daí, à direita, mede 40,81 metros em
linha reta, até o alinhamento da Avenida Sapopemba, onde teve inicio a
presente descrição medidas essas constantes da planta F.
14.897, anexa ao processo DJ-20 964,61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490. I.I.I.
- da Secreetaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário especialmente as contidas no Decreto n. 38.066, de 11
de fevereiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto