DECRETO N. 39.035, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 39.° subdistrito - Vila Matilde - Municipioo e Comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Matilde


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com benfeitorias, com a área de 7.265,00 m2 (sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado no 39.° subdistrito - Vila Matilde - Municipio e Comarca da Capital, quadra 12, setor 57 da planta da cidade, que consta pertencer a Luiz Bilike e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Matilde, medindo 99,26 metros de frente para a Rua Dr. Luiz Carlos; 78,10 metros para a Rua Antônio Lindoro da Silva; 69,40 metros para a Rua Frei Monte Alverne; 50,70, 9,00 e 48,40 metros, no último lado, em linha quebrada, eonfronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.098/61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490/1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto