DECRETO N. 39.036, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de ímóvel situado no Brooklin Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar do Brooklin Paulista.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 7.148,00 m2 (sete mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado no Brooklin Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Joaquim Simões e outros, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar do Brooklin Paulista, com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto situado a 50,00 metros da esquina das ruas Bartolomeu Feio e Riachuelo, seguindo pelo alinhamento desta última, na distância de 77,00 metros; deflete à esquerda, em curva de 9,00 metros de raio; continua pelo alinhamento da futura Avenida Marginal do córrego Água Espraiada; ainda a esquerda, continua em curva de 9,00 metros de raio; daí segue pelo alinhamento da rua Humaytá na distância de 48,50 metros; finalmente, à esquerda, segue em linha reta, na distância de 100,00 metros, confrontando com quem de direito, até o ponto inicial, medidas essas constantes da planta H. 15.5-S, anexa ao processo DJ-21.268-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, do 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-I.I, da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto