DECRETO N. 39.036, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
ímóvel situado no Brooklin Paulista, município e
comarca da Capital, necessário à construção
do
2.º Grupo Escolar do Brooklin Paulista.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado. combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 7.148,00 m2 (sete mil, cento e quarenta e oito metros
quadrados), situado no Brooklin Paulista, município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Joaquim Simões e outros,
necessário à construção do 2.° Grupo
Escolar do Brooklin Paulista, com as seguintes medidas e
confrontações: começa num ponto situado a 50,00
metros da esquina das ruas Bartolomeu Feio e Riachuelo, seguindo pelo
alinhamento desta última, na distância de 77,00 metros;
deflete à esquerda, em curva de 9,00 metros de raio; continua
pelo alinhamento da futura Avenida Marginal do córrego Água
Espraiada; ainda a esquerda, continua em curva de 9,00 metros de raio;
daí segue pelo alinhamento da rua Humaytá na distância de
48,50 metros; finalmente, à esquerda, segue em linha reta, na
distância de 100,00 metros, confrontando com quem de direito,
até o ponto inicial, medidas essas constantes da planta H.
15.5-S, anexa ao processo DJ-21.268-61 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, do 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-I.I, da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto