DECRETO N. 39.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 9.° subdistrito - Vila Mariana - município
e comarca da Capital necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Mariana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
4.119,37 m2 (quatro mil, cento e dezenove metros e trinta e sete
decímetros quadrados), situado no 9.° subdistrito - Vila Mariana -
município e comarca da Capital, quadra 36, setor 37 da planta da
cidade, que consta pertencer a Humberto Rebizzi, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Mariana,
medindo 51,90 metros de frente para a rua Humberto I, distante 25,30
metros da intersecção dos alinhamentos das ruas Humberto
I e Joaquim Tavora, por 79,37 metros da frente aos fundos, confrontando
de um lado, com o predio n. 683 da rua Humberto I; de outro e nos
fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta
H-12.601 anexa ao processo cesso DJ-21.499|61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490|I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral.