DECRETO N. 39.038, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.
38.433, de 8 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo .1.° do Decreto n. 38.433, de 8 de
maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo .1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma trapezoidal, com a área de
4.716,00 m2. (quatro mil, setecentos e dezesseis metros quadrados),
situado na Vila Sonia, 13.° subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Edgard
Souza, necessário à construção do 1.° Grupo
Escolar de Vila Sonia, medindo 37.00 metros de frente para a rua
Cordeirópolis; 80.00 metros de um lado, onde confronta com
fundos das casas ns. 325 e 329 da Rua Um; 70,00 metros de outro lado,
acompanhando uma valeta e, 106,00 metros nos fundos onde confronta com
quem de direito, medidas essas constantes da planta F 14.196, anexa ao
processo DJ. 21.166-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto