PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.550, de 2 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta: Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.550, de 2
de junho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, os terrenos abaixo discriminados, com a área total
de 4.427,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros
quadrados), situados no 13.º subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, necessários à
construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Sonia, a
saber:
1 - um terreno com a área de 2.327,00 m2. (dois mil, trezentos e
vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer à Hidaka e
Cia. Ltda., medindo 70,30 metros de frente para a rua Mandissununga;
33,20 metros de um lado, confrontando com a casa n. 70-A da rua
Mandissununga; 33,00 metros de outro lado, com quem de direito e, 70,30
metros nos fundos, confrontando com propriedade da Companhia City
Paulista de Terrenos e Melhoramentos.
2 - um terren com a área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros
quadrados), compreendendo os lotes ns. 8, 9, 10, 11 e 12, que constam
pertencer à Companhia City Paulista de Terrenos e Melhoramentos,
medindo 60,00 metros de frente para a rua Eden por 35,00 metros da
frente aos fundos, confrontando nos dois lados com quem de direito e,
nos fundos, onde mede 60,00 metros com propriedade de Hidaka e Cia.
Ltda., medidas essas constantes da planta E. 14.175, anexa ao processo
DJ. 21.154/61 do Departamento Jurídico do Estado." Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.888, de 10
de agôsto de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.039, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
2 - um terren com a área de ...
Leia-se:
2 - um terreno com a área de ...