DECRETO N. 39.039, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.550, de 2 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.550, de 2 de junho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo discriminados, com a área total de 4.427,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Sonia, a saber:

1 - um terreno com a área de 2.327,00 m2. (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer à Hidaka e Cia. Ltda., medindo 70,30 metros de frente para a rua Mandissununga; 33,20 metros de um lado, confrontando com a casa n. 70-A da rua Mandissununga; 33,00 metros de outro lado, com quem de direito e, 70,30 metros nos fundos, confrontando com propriedade da Companhia City Paulista de Terrenos e Melhoramentos.
2 - um terren com a área de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 8, 9, 10, 11 e 12, que constam pertencer à Companhia City Paulista de Terrenos e Melhoramentos, medindo 60,00 metros de frente para a rua Eden por 35,00 metros da frente aos fundos, confrontando nos dois lados com quem de direito e, nos fundos, onde mede 60,00 metros com propriedade de Hidaka e Cia. Ltda., medidas essas constantes da planta E. 14.175, anexa ao processo DJ. 21.154/61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.888, de 10 de agôsto de 1961. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.039, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
2 - um terren com a área de ...
Leia-se:
2 - um terreno com a área de ...