DECRETO N. 39.040, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França
- município e comarca da Capital, necessário a
construção do 3.º Grupo Escolar de Arthur Alvim.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.043,70m2 (quatro mil, quarenta e três metros e
setenta decímetros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha
de França - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a João Pinto Borges, necessário à
construção do 3.º Grupo Escolar de Arthur Alvim,
medindo 77,24 metros de frente para, a rua da República; 60,00
metros para a rua Balbina Ré; 50,00 metros para a rua Augusto
Ré; 44,40, 13,00 e 34,40 metros, respectivamente, em linha
quebrada, no último lado, confrontando com os prédios ns.
.. 197 e 199 da rua Augusto Ré, medidas essas constantes da
planta F. 14.225, anexo ao processo DJ-21.162,61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490
I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto