DECRETO N. 39.043, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.280, de 6 de abril de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.280, de 6 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.500,00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado na Vila Rica, distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Maria das Dores Baumaun Mendonça, necessário à construção do Grupo Escolar de Itaquera, medindo 100,00 metros de frente para a rua Alvaro de Mendonça; 45,00 metros para a rua 9; 45,00 metros para a rua 8; e, finalmente, 100,00 metros para uma rua sem denominação, medidas essas constantes da planta H. 13.683, anexa ao processo DJ-21.033-61 do Departamento Jurídico do Estado."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto