DECRETO N. 39.043, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.
38.280, de 6 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.280, de 6 de
abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 4.500,00 m2. (quatro mil e
quinhentos metros quadrados), situado na Vila Rica, distrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Maria das Dores Baumaun Mendonça, necessário à
construção do Grupo Escolar de Itaquera, medindo 100,00
metros de frente para a rua Alvaro de Mendonça; 45,00 metros
para a rua 9; 45,00 metros para a rua 8; e, finalmente, 100,00 metros
para uma rua sem denominação, medidas essas constantes da
planta H. 13.683, anexa ao processo DJ-21.033-61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto