DECRETO N. 39.044, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Mariapolis, comarca de
Adamantina, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno com a área de 1.800,00 m2. (hum mil e
oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de
Mariápolis, comarca de Adamantina, que consta pertemcer à
Cia. Viação São Paulo-Mato Grosso Ltda.,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 40,00 metros de frente para a Avenida Reinaldo Costa
de Abreu Sodré por 45,00 metros da frente aos fundos; confronta
de um lado, com o lote n. 11 e de outro, com o lote n. 14; nos fundos,
confronta com os lotes ns. 2 e 3, todos pertencentes a Quadra 59,
medidas essas constantes da planta D. 13.099, anexa ao processo
DJ-20.967-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto