DECRETO N. 39.044, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mariapolis, comarca de Adamantina, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Mariápolis, comarca de Adamantina, que consta pertemcer à Cia. Viação São Paulo-Mato Grosso Ltda., necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 40,00 metros de frente para a Avenida Reinaldo Costa de Abreu Sodré por 45,00 metros da frente aos fundos; confronta de um lado, com o lote n. 11 e de outro, com o lote n. 14; nos fundos, confronta com os lotes ns. 2 e 3, todos pertencentes a Quadra 59, medidas essas constantes da planta D. 13.099, anexa ao processo DJ-20.967-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto