DECRETO N. 39.046, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Ipauçu,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um têrreno com a área de
1.800 m2. (um mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e
município de Ipauçu, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
que consta pertencer a José da Cruz Silvestre e outros,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua Domingos
Fernandes, distante 14,19 metros da esquina da rua Cristiano Rodrigues
da Silva por 60,00 metros da frente aos fundos; confronta de um lado
com Fidelcino da Silva Guidio; de outro, com Máquinas Sta.
Helena S/A., Moacir B. Andrade, José Machado e João
Bernardino Sobrinho; e, nos fundos, com próprio municipal,
medidas essas constantes da planta D. 15.519, anexa ao processo
DJ-21.193-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto