DECRETO N. 39.050, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 13.956.000,00 (treze milhões, novocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro ds 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.050, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
Guarda Civil
Verba N. 117
Pessoal
8.24.1  1 - Pessoal Viriável
Leia - se:
8.24.1  1 - Pessoal Variavel