Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e
dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se dua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto