Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo Orçamento,
verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contiano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto