DECRETO N. 39.056, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 29.° subdistrito - Jardim Paulista
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar Instituto dos
Bancários.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.446,59m2. (quatro mil. quatrocentos e quarenta e seis
metros e cincoenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias,
situado no 29.° subdistrito - Jardim Paulista - município e
comarca da Capital, quadra 92, setor 16 da planta da cidade, que consta
pertencer a Adhemar de Barros e outro, necessário à
construção do Grupo Escolar Instituto dos
Bancários, com as seguintes medidas e
confrontações: começa no ponto 1 e segue pelo
alinhamento da rua Tabapuã na extensão de 49,78 metros,
até encontrar o ponto 2; deflete à direita, medindo 32.15
metros. até o ponto A, confrontando com o prédio n. 218 da rua
Tabapuã: daí, à esquerda, segue na extensão
de 38.40 metros, até o ponto B. confrontando com os fundos do
prédio n.ºs 218, 222, 228 e 238 da referida rua Tabapuã;
à direita, continua com 32,03 metros até o ponto C situado no
alinhamento da rua Jesuino Arruda, confrontando com o prédio
n.° 297 dessa rua: daí, à direita, segue pelo
alinhamento da rua Jesuino Arruda na distancia de 37,60 metros. ate
encontrar o ponto 5; continua ainda, pelo referido alinhamento, na
distancia de 50,37 metros atd encontrar o ponto 6: daí, k direita,
segue em linha reta, na distancia de 64.35 metros, atd o ponto 1,
inicio da presente descrigao, confrontando com o predio n. 201 da rua
Jesuino Arruda e n. 156 da rua Tabapua, medidas essas constantes da
planta F. 15 553, atiexa ao processo DJ. 21.532;61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior declarada de natureza urgente, parte os feitos do
artigo 15 do Decreto Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490
I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto