DECRETO N. 39.060, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197. da C L.F ,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no Forum Cível da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça, referência "43", do QJ-PP, lotado na 2.ª Vara de Acidentes doTrabalho da mesma comarca, ocupado pelo sr. Roberto Votto.
b) na 18.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça, referência '43", do QJ-PP, lotado na 17.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Nelson Carlucci.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto