DECRETO N. 39.060, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197. da C
L.F ,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no Forum Cível da comarca de São Paulo, um (1) cargo
de Oficial de Justiça, referência "43", do QJ-PP, lotado
na 2.ª Vara de Acidentes doTrabalho da mesma comarca, ocupado pelo
sr. Roberto Votto.
b) na 18.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um (1)
cargo de Oficial de Justiça, referência '43", do QJ-PP,
lotado na 17.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr.
Nelson Carlucci.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste
decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto