DECRETO N. 39.061, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Torna, em parte, insubsistente a alteração das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, procedida pelo Decreto n. 38.711, de 8 de julho de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada insubsistente a suplementação de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) constante do artigo 1.º do Decreto n. 38 711, de 8 de julho de 1961, a dotação do Orçamento vigente abaixo dis criminada, atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica.


Artigo 2.º
- Em consequência da medida de que trata o artigo anterior, é declarada sem efeito a redução de idêntica importância, constante do artigo 2.º do mesmo decreto, na parte relativa a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto