DECRETO N. 39.063, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.949, de 9 de janeiro de 1961.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" verificado no Balanço Geral do mesmo Hospital, relativo ao exercício de 1960.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto