DECRETO N. 39.064, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-Lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de CrS 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas de conclusão das obras de reforma do armazém regulador em George Oetterer.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto Diretor Geral, Substituto