DECRETO N. 39.065, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Escola de Educação Física

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 515. 000,00 (quinhentos e quinze mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas no orçamento da Escola de Educação Física, aprovado pelo Decreto 37.947, de 5 de Janeiro de 1961



Parágrafo único - Para atender as suplementações de que trata êste artigo, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oe Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto