Parágrafo único - Para atender as
suplementações de que trata êste artigo, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oe Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto