DECRETO N. 39.066, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961

Aprova novos preços para as passagens em trens de subúrbios nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na folha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viaçãp e Obras Públicas, novos preços para as passagens em trens de suburbio, a vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, em substituição aos aprovados pelo Decreto n .. 37.638, de 7 de dezembro de 1960.
Parágrato único - Nas novas bases ja se acham incluidas a taxa de 8%, quota de previdência social para o I.A.P.. .E.S.P., de que trotam as Leis federias ns. 2.250, de 30 de junho de 1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%,e, destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da conbrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Setembro de 1961
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.066, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961

Subúbios - S - Classe Unica
a) - Linha Tronco
1.° trecho - Julio Prestes a Presidente Altino
2.° trecho - Presidente Altino a Ambuitá
3.° trecho - Ambuita a Mayrink
Preço por trecho e por passageiros : Cr$ 10,00
b) - Linha Presidente Altino - Evangelista de Souza
1.° trecho - Julio Prestes a Morumbi
2.° trecho - Morumbi à Cidade Dutra
Preço por trecho e por passageiro. Cr$ 10,00